Sobre o programa
A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE é uma plataforma digital de ensino médico, marca registada da empresa Wellpartners Lda, especializada na preparação para a Prova Nacional de Acesso. O acesso aos conteúdos desta plataforma digital tem um custo monetário associado, de acordo com o anunciado no próprio site do projeto (www.perguntasdaespecialidade.pt).
Acreditando num modelo de ensino justo, onde a todos são dadas as mesmas oportunidades, mas onde se destacam, pelo estudo e pelo esforço acrescidos, devem ser premiados, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE institui o Programa de Mérito EQUIDADE, destinado a alunos beneficiários de bolsas de estudo com resultados académicos de excelência durante o curso de medicina.
O presente Regulamento define em que consiste e quais as regras de atribuição deste programa.
Objeto
O Programa de Mérito EQUIDADE consiste na atribuição de uma subscrição completa gratuita, com acesso aos conteúdos de toda a plataforma na componente PNA, incluindo:
Curso Regular
Curso Intensivo
É atribuída, no presente ano letivo, 1 bolsa de Mérito EQUIDADE por cada Faculdade de Medicina pública a funcionar em território nacional, a saber:
Âmbito de Aplicação
São elegíveis para este prémio os estudantes do Mestrado Integrado em Medicina que:
- a No ano letivo em curso, estejam matriculados, a frequentar e a terminar o 5.º ano do curso de Medicina em Faculdade/Escola de Medicina pública (ou equivalente, no caso de faculdades com regulamento/descrição distinta do ano prévio ao de término). De acordo com as datas de matrícula de cada faculdade, poderá o programa de mérito ser lançado em período em que já tenham acontecido as matrículas para o 6.º ano, devendo ser esse o comprovativo a apresentar.
- b Tenham obtido aproveitamento no ano anterior
- c Apresentem candidatura nos termos deste Regulamento
Critérios para Atribuição
A atribuição das bolsas no âmbito do Programa de Mérito EQUIDADE será feita aos alunos que:
- a Cumpram os requisitos do artigo 2.º
- b Tenham obtido aproveitamento a todas as unidades curriculares no ano de candidatura
- c Apresentem a melhor média do curso, sendo válida a mais recente (comprovada através de comprovativo retirado da plataforma oficial da faculdade à data da submissão e/ou através de documento oficial)
Critérios de desempate
Em caso de empate, os critérios de desempate, por ordem de aplicação, são:
- Número de anos com atribuição de bolsa de estudos pelos serviços de ação e apoio social
- Maior número de unidades curriculares com nota máxima
- Melhor média de entrada no curso de Medicina
- Sorteio
Comissão de Avaliação e Seriação
É criada uma Comissão de Avaliação e Seriação, composta por:
A Comissão analisa cada uma das candidaturas e elabora a lista final, identificando os vencedores de cada uma das Faculdades.
Procedimentos
Comprovativos
São aceites como comprovativos documentais as pautas ou certidões de notas oficiais, em formato PDF, obtidas através das plataformas digitais das Faculdades de Medicina.
São igualmente aceites documentos oficiais emitidos pelas entidades competentes, nomeadamente os serviços de Ação Social, Faculdades de Medicina e Associações de Estudantes/Núcleos.
Adicionalmente, em caso de não ser possível a obtenção da certidão supracitada, será aceite a captura de ecrã (screenshot) da área da plataforma oficial da Faculdade onde conste, de forma legível e identificável, a média atual do candidato no curso de Medicina, desde que contenha os elementos necessários à sua validação.
As notas obtidas em universidades estrangeiras são válidas para efeitos de cálculo de média, desde que previamente reconhecidas pela Faculdade e averbadas no processo do aluno.
Comprovativo de bolseiro 2025/26: É obrigatória a apresentação de documento comprovativo do estatuto de bolseiro no ano letivo 2025/26, emitido pelos Serviços de Ação Social da respetiva Faculdade ou Universidade. Serão aceites declarações em formato PDF ou capturas de ecrã do portal dos Serviços de Ação Social onde conste o estatuto de bolseiro.
Recurso
As decisões da Comissão de Avaliação não são passíveis de recurso ou reclamação.
Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por decisão do Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2026, data da sua aprovação pelo Coordenador Geral da Perguntas da Especialidade.
Quaisquer alterações ao presente Regulamento devem ser igualmente aprovadas pelo Coordenador Geral, entrando em vigor na data definida na respetiva adenda e devidamente comunicada aos candidatos através dos canais oficiais da iniciativa.

Submeter candidatura
Preencha todos os campos e anexe os comprovativos necessários. Candidaturas abertas de 22 de julho a 5 de agosto de 2026.
