A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE é uma plataforma digital de ensino médico, marca registada da empresa Wellpartners Lda, especializada na preparação para a Prova Nacional de Acesso. O acesso aos conteúdos desta plataforma digital tem um custo monetário associado, de acordo com o anunciado no próprio site do projeto (www.perguntasdaespecialidade.pt).
Acreditando num modelo de ensino justo, onde a todos são dadas as mesmas oportunidades, mas onde se destacam, pelo estudo e pelo esforço acrescidos, devem ser premiados, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE institui o Programa de Mérito EQUIDADE, destinado a alunos beneficiários de bolsas de estudo com resultados académicos de excelência durante o curso de medicina.
O presente Regulamento define em que consiste e quais as regras de atribuição deste programa.
01
Artigo 1.º Objeto
O Programa de Mérito EQUIDADE consiste na atribuição de uma subscrição completa gratuita, com acesso aos conteúdos de toda a plataforma na componente PNA, incluindo:
Curso Regular
Curso Intensivo
É atribuída, no presente ano letivo, 1 bolsa de Mérito EQUIDADE por cada Faculdade de Medicina pública a funcionar em território nacional, a saber:
1 bolsaEscola de Medicina da Universidade do MinhoEM-UM
1 bolsaInstituto de Ciências Biomédicas Abel SalazarICBAS
1 bolsaFaculdade de Medicina da Universidade do PortoFMUP
1 bolsaFaculdade de Medicina da Universidade de CoimbraFMUC
1 bolsaFaculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira InteriorFCS - UBI
1 bolsaFaculdade de Medicina da Universidade de LisboaFMUL
1 bolsaNOVA Medical School / Faculdade de Ciências MédicasNMS
1 bolsaFaculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do AlgarveFMCB - UAlg
Uso pessoal e intransmissível. As subscrições oferecidas no âmbito desta iniciativa destinam-se exclusivamente a uso pessoal. O uso indevido, nomeadamente a partilha de acesso com terceiros ou qualquer forma de cedência ou partilha de informação, poderá implicar a perda imediata de acesso aos conteúdos facultados, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser consideradas adequadas pela organização.
02
Artigo 2.º Âmbito de Aplicação
São elegíveis para este prémio os estudantes do Mestrado Integrado em Medicina que:
a)No ano letivo em curso, estejam matriculados, a frequentar e a terminar o 5.º ano do curso de Medicina em Faculdade/Escola de Medicina pública (ou equivalente, no caso de faculdades com regulamento/descrição distinta do ano prévio ao de término); De acordo com as datas de matrícula de cada faculdade, poderá o programa de mérito ser lançado em período em que já tenham acontecido as matrículas para o 6.º ano, devendo ser esse o comprovativo a apresentar.
b)Tenham obtido aproveitamento no ano anterior e, portanto, transitado para o 6.º ano
c)Sejam beneficiários de bolsa de estudos dos Serviços de Ação Social da sua Faculdade/DGES, ou tenham o processo em análise à data de atribuição do prémio, tendo sido bolseiros no ano letivo anterior (outras bolsas de estudo não são incluídas no âmbito deste programa)
d)Apresentem candidatura nos termos deste Regulamento
03
Artigo 3.º Critérios para Atribuição
A atribuição das bolsas no âmbito do Programa de Mérito EQUIDADE será feita aos alunos que:
a)Cumpram os requisitos do artigo 2.º
b)Tenham obtido aproveitamento a todas as unidades curriculares no ano de candidatura
c)Apresentem a melhor média do curso, sendo válida a mais recente (comprovada através de comprovativo retirado da plataforma oficial da faculdade à data da submissão e/ou através de documento oficial)
Critérios de desempate
Em caso de empate, os critérios de desempate, por ordem de aplicação, são:
1.ºNúmero de anos com atribuição de bolsa de estudos pelos serviços de ação e apoio social
2.ºMaior número de unidades curriculares com nota máxima
3.ºMelhor média de entrada no curso de Medicina
4.ºSorteio
04
Artigo 4.º Comissão de Avaliação e Seriação
É criada uma Comissão de Avaliação e Seriação, composta por:
Coordenador Geral da Perguntas da EspecialidadePreside
Formador do curso da Perguntas da EspecialidadeDesignado para o efeito
Elemento da equipa de suporte da Perguntas da Especialidade
A Comissão analisa cada uma das candidaturas e elabora a lista final, identificando os vencedores de cada uma das Faculdades.
05
Artigo 5.º Procedimentos
a
Abertura de candidaturas
As candidaturas decorrem entre 22 de julho de 2026 e 5 de agosto de 2026, através de formulário e envio da documentação definida neste regulamento.
No início das candidaturas
Divulgação
No início do período de candidaturas, a Perguntas da Especialidade divulgará o formulário e respetivas instruções através do seu site e redes sociais.
Comissão
Análise e seriação
As candidaturas são analisadas pela Comissão e seriadas de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
Até
Comunicação de resultados
O resultado será comunicado por e-mail a todos os candidatos até ao dia 10 de agosto. No entanto, respeitando o RGPD, não serão divulgados dados pessoais dos participantes.
06
Artigo 6.º Comprovativos
1.São aceites como comprovativos documentais as pautas ou certidões de notas oficiais, em formato PDF, obtidas através das plataformas digitais das Faculdades de Medicina.
2.São igualmente aceites documentos oficiais emitidos pelas entidades competentes, nomeadamente os serviços de Ação Social, Faculdades de Medicina ou Associações de Estudantes/Núcleos.
3.Adicionalmente, em caso de não ser possível a obtenção da certidão supracitada, será aceite a captura de ecrã (screenshot) da área da plataforma oficial da Faculdade onde conste, de forma legível e identificável, a média atual do candidato no curso de Medicina, desde que contenha os elementos necessários à sua validação.
4.As notas obtidas em universidades estrangeiras são válidas para efeitos de cálculo de média, desde que previamente reconhecidas pela Faculdade e averbadas no processo do aluno.
Na candidatura anexas o comprovativo de notas e os comprovativos de bolseiro. Ir para o formulário
07
Artigo 7.º Recurso
As decisões da Comissão de Avaliação não são passíveis de recurso ou reclamação.
08
Artigo 8.º Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por decisão do Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.
09
Artigo 9.º Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2026, data da sua aprovação pelo Coordenador Geral da Perguntas da Especialidade.
Quaisquer alterações ao presente Regulamento devem ser igualmente aprovadas pelo Coordenador Geral, entrando em vigor na data definida na respetiva adenda e devidamente comunicada aos candidatos através dos canais oficiais da iniciativa.
Lisboa, 1 de junho de 2026O Coordenador Geral
Candidatura
Candidaturas abrem em breve
O formulário estará disponível a partir da meia-noite de 22 de julho (hora de Portugal)
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Candidatura
Candidaturas encerradas
O prazo decorreu de 22 de julho a 5 de agosto de 2026. Como prevê o artigo 5.º, o resultado é comunicado por e-mail a todos os candidatos até 10 de agosto.