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Programa de Mérito EQUIDADE 2026

Programa de Mérito EQUIDADE 2026

Regulamento do programa de valorização do mérito académico entre alunos bolseiros, para preparação para a PNA

Submeter candidatura Descarregar regulamento
Candidaturas: 22 julho – 5 agosto 2026
Bolsas: 8 Faculdades/Escolas
Preâmbulo

Sobre o programa

A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE é uma plataforma digital de ensino médico, marca registada da empresa Wellpartners Lda, especializada na preparação para a Prova Nacional de Acesso. O acesso aos conteúdos desta plataforma digital tem um custo monetário associado, de acordo com o anunciado no próprio site do projeto (www.perguntasdaespecialidade.pt).

Acreditando num modelo de ensino justo, onde a todos são dadas as mesmas oportunidades, mas onde se destacam, pelo estudo e pelo esforço acrescidos, devem ser premiados, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE institui o Programa de Mérito EQUIDADE, destinado a alunos beneficiários de bolsas de estudo com resultados académicos de excelência durante o curso de medicina.

O presente Regulamento define em que consiste e quais as regras de atribuição deste programa.


Artigo 1.º

Objeto

O Programa de Mérito EQUIDADE consiste na atribuição de uma subscrição completa gratuita, com acesso aos conteúdos de toda a plataforma na componente PNA, incluindo:

Curso Regular

Curso Intensivo

É atribuída, no presente ano letivo, 1 bolsa de Mérito EQUIDADE por cada Faculdade de Medicina pública a funcionar em território nacional, a saber:

1 Bolsa
Escola de Medicina da Universidade do Minho
EM-UM
1 Bolsa
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar
ICBAS
1 Bolsa
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
FMUP
1 Bolsa
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
FMUC
1 Bolsa
Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior
FCS - UBI
1 Bolsa
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
FMUL
1 Bolsa
NOVA Medical School / Faculdade de Ciências Médicas
NMS
1 Bolsa
Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve
FMCB - UAlg
Uso pessoal e intransmissível. As subscrições oferecidas no âmbito desta iniciativa destinam-se exclusivamente a uso pessoal. O uso indevido, nomeadamente a partilha de acesso com terceiros ou qualquer forma de cedência ou partilha de informação, poderá implicar a perda imediata de acesso aos conteúdos facultados, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser consideradas adequadas pela organização.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

São elegíveis para este prémio os estudantes do Mestrado Integrado em Medicina que:


Artigo 3.º

Critérios para Atribuição

A atribuição das bolsas no âmbito do Programa de Mérito EQUIDADE será feita aos alunos que:

Critérios de desempate

Em caso de empate, os critérios de desempate, por ordem de aplicação, são:

  1. Número de anos com atribuição de bolsa de estudos pelos serviços de ação e apoio social
  2. Maior número de unidades curriculares com nota máxima
  3. Melhor média de entrada no curso de Medicina
  4. Sorteio

Artigo 4.º

Comissão de Avaliação e Seriação

É criada uma Comissão de Avaliação e Seriação, composta por:

Coordenador Geral da Perguntas da Especialidade
Preside
Formador do curso da Perguntas da Especialidade
Designado para o efeito
Elemento da equipa de suporte da Perguntas da Especialidade

A Comissão analisa cada uma das candidaturas e elabora a lista final, identificando os vencedores de cada uma das Faculdades.


Artigo 5.º

Procedimentos

Abertura de candidaturas
As candidaturas decorrem entre 22 de julho de 2026 e 5 de agosto de 2026, através de formulário e envio da documentação definida neste regulamento.
Divulgação
No início do período de candidaturas, a Perguntas da Especialidade divulgará o formulário e respetivas instruções através do seu site e redes sociais.
Análise e seriação
As candidaturas são analisadas pela Comissão e seriadas de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
Comunicação de resultados
O resultado será comunicado por e-mail a todos os candidatos até ao dia 10 de agosto. No entanto, respeitando o RGPD, não serão divulgados dados pessoais dos participantes.

Artigo 6.º

Comprovativos

São aceites como comprovativos documentais as pautas ou certidões de notas oficiais, em formato PDF, obtidas através das plataformas digitais das Faculdades de Medicina.

São igualmente aceites documentos oficiais emitidos pelas entidades competentes, nomeadamente os serviços de Ação Social, Faculdades de Medicina e Associações de Estudantes/Núcleos.

Adicionalmente, em caso de não ser possível a obtenção da certidão supracitada, será aceite a captura de ecrã (screenshot) da área da plataforma oficial da Faculdade onde conste, de forma legível e identificável, a média atual do candidato no curso de Medicina, desde que contenha os elementos necessários à sua validação.

As notas obtidas em universidades estrangeiras são válidas para efeitos de cálculo de média, desde que previamente reconhecidas pela Faculdade e averbadas no processo do aluno.

Comprovativo de bolseiro 2025/26: É obrigatória a apresentação de documento comprovativo do estatuto de bolseiro no ano letivo 2025/26, emitido pelos Serviços de Ação Social da respetiva Faculdade ou Universidade. Serão aceites declarações em formato PDF ou capturas de ecrã do portal dos Serviços de Ação Social onde conste o estatuto de bolseiro.


Artigo 7.º

Recurso

As decisões da Comissão de Avaliação não são passíveis de recurso ou reclamação.


Artigo 8.º

Casos Omissos

Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por decisão do Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.


Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2026, data da sua aprovação pelo Coordenador Geral da Perguntas da Especialidade.

Quaisquer alterações ao presente Regulamento devem ser igualmente aprovadas pelo Coordenador Geral, entrando em vigor na data definida na respetiva adenda e devidamente comunicada aos candidatos através dos canais oficiais da iniciativa.

Lisboa, 1 de junho de 2026
O Coordenador Geral
Assinatura Dr. Luís Pina
Formulário

Submeter candidatura

Preencha todos os campos e anexe os comprovativos necessários. Candidaturas abertas de 22 de julho a 5 de agosto de 2026.

Escala de 10 a 20 valores, com duas casas decimais.
Critério de desempate. Escala de 0 a 200.
Critério de desempate. Há quantos anos é bolseiro/a dos Serviços de Ação Social?
Critério de desempate. Quantas unidades curriculares concluiu com 20 valores?
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PDF, PNG ou JPG. Máximo 10 MB.
Certidão de notas, pauta oficial ou screenshot da plataforma da faculdade. Na ausência de melhor comprovativo, o screenshot é aceite mesmo sem a média visível, sendo necessário o envio posterior do comprovativo com a média para validação da candidatura. O não envio desse comprovativo invalida a atribuição da bolsa (cf. Artigo 6.º).
Clique para selecionar ficheiro(s)
PDF, PNG ou JPG. Máximo 10 MB por ficheiro. Pode selecionar vários.
Anexe os comprovativos de atribuição de bolsa de todos os anos letivos em que lhe foi atribuída (declarações dos Serviços de Ação Social, screenshots do portal, etc.). Cf. Artigo 6.º