PreâmbuloSobre o programa#
A PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE é uma plataforma digital de ensino médico, marca registada da empresa Wellpartners Lda, especializada na preparação para a Prova Nacional de Acesso. O acesso aos conteúdos desta plataforma digital tem um custo monetário associado, de acordo com o anunciado no próprio site do projeto (www.perguntasdaespecialidade.pt).
Acreditando na valorização do esforço académico e na promoção da excelência, a PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE institui o programa Bolsa de Mérito MAIS PE 2026, destinado a premiar os alunos com melhor desempenho académico entre os candidatos matriculados no 5.º ano do curso de Medicina (ou equivalente, no caso de faculdades com regulamento/descrição distinta do ano prévio ao de término), em cada Faculdade/Escola de Medicina pública no ano letivo 2025/2026.
Este programa, dividido em 2 fases, contempla, na fase de divulgação nos meios digitais/redes sociais (fase 2), a oferta de 2 subscrições completas (Curso Regular + Curso Intensivo), distribuídas de igual forma pelas 8 Faculdades/Escolas de Medicina. A primeira fase do programa consiste na identificação direta, junto das Faculdades/Escolas de Medicina, das Associações de Estudantes/Núcleos e da Rede de Embaixadores PE, dos restantes alunos abrangidos por este programa, totalizando-se 40 bolsas de mérito.
O presente Regulamento define em que consiste e quais as regras de atribuição da fase 2 deste programa.
Artigo 1.ºObjeto#
O programa Bolsa de Mérito MAIS PE consiste na atribuição de uma bolsa de estudo que inclui a subscrição total, com acesso aos conteúdos de toda a plataforma na componente PNA, incluindo:
- Curso Regular de preparação para a PNA
- Curso Intensivo
São atribuídas, no presente ano letivo, 3 bolsas de Mérito por cada Faculdade de Medicina pública a funcionar em território nacional, a saber:
- 2 BolsasEscola de Medicina da Universidade do MinhoEM-UM
- 2 BolsasInstituto de Ciências Biomédicas Abel SalazarICBAS
- 2 BolsasFaculdade de Medicina da Universidade do PortoFMUP
- 2 BolsasFaculdade de Medicina da Universidade de CoimbraFMUC
- 2 BolsasFaculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira InteriorFCS - UBI
- 2 BolsasFaculdade de Medicina da Universidade de LisboaFMUL
- 2 BolsasNOVA Medical School / Faculdade de Ciências MédicasNMS
- 2 BolsasFaculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do AlgarveFMCB - UAlg
Uso pessoal e intransmissível. As subscrições oferecidas no âmbito desta iniciativa destinam-se exclusivamente a uso pessoal. O uso indevido, nomeadamente a partilha de acesso com terceiros ou qualquer forma de cedência ou partilha de informação, poderá implicar a perda imediata de acesso aos conteúdos facultados, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser consideradas adequadas pela organização.
Artigo 2.ºÂmbito de Aplicação#
São elegíveis para este prémio os estudantes do Mestrado Integrado em Medicina que:
- a No ano letivo em curso, estejam matriculados e a frequentar o 5.º ano do curso de Medicina em Faculdade/Escola de Medicina pública (ou equivalente, no caso de faculdades com regulamento/descrição distinta do ano prévio ao de término)
- b Tenham obtido aproveitamento no ano anterior
- c Apresentem candidatura nos termos deste Regulamento
Artigo 3.ºCritérios para Atribuição#
A atribuição das Bolsas de Mérito PE será feita aos alunos que:
- a Cumpram os requisitos do artigo 2.º
- b Tenham obtido aproveitamento a todas as unidades curriculares
- c Apresentem a melhor média do curso, sendo válida a mais recente (comprovada através de comprovativo retirado da plataforma oficial da faculdade à data da submissão)
- d Apresentem a segunda melhor média do curso, sendo válida a mais recente (comprovada através de comprovativo retirado da plataforma oficial da faculdade à data da submissão) – uma vez que existem disponíveis duas bolsas por faculdade
Critérios de desempate
Em caso de empate, os critérios de desempate, por ordem de aplicação, são:
- Maior número de unidades curriculares com nota máxima
- Melhor média de entrada no curso de Medicina
- Sorteio
Artigo 4.ºComissão de Avaliação e Seriação#
É criada uma Comissão de Avaliação e Seriação, composta por:
- Coordenador Geral da Perguntas da EspecialidadePreside
- Formador do curso da Perguntas da EspecialidadeDesignado para o efeito
- Elemento da equipa de suporte da Perguntas da Especialidade
A Comissão analisa cada uma das candidaturas e elabora a lista final, identificando os vencedores de cada uma das Faculdades.
Artigo 5.ºProcedimentos#
- Abertura de candidaturas
As candidaturas para a fase 2 deste programa decorrem entre e , exclusivamente através de formulário e envio da documentação definida neste regulamento.
- Divulgação
No início do período de candidaturas, a Perguntas da Especialidade divulgará o formulário e respetivas instruções através do seu site e redes sociais.
- Análise e seriação
As candidaturas são analisadas pela Comissão e seriadas de acordo com os critérios definidos no presente regulamento.
- Comunicação de resultados
O resultado será comunicado por e-mail a todos os candidatos, até ao dia . No entanto, respeitando o RGPD, não serão divulgados dados pessoais dos participantes.
Artigo 6.ºComprovativos#
São aceites como comprovativos documentais as pautas ou certidões de notas oficiais, em formato PDF, obtidas através das plataformas digitais das Faculdades de Medicina.
Adicionalmente, em caso de não ser possível a obtenção da certidão supracitada, será aceite a captura de ecrã (screenshot) da área da plataforma oficial da Faculdade onde conste, de forma legível e identificável, a média atual do candidato no curso de Medicina, desde que contenha os elementos necessários à sua validação.
As notas obtidas em universidades estrangeiras são válidas para efeitos de cálculo de média, desde que previamente reconhecidas pela Faculdade e averbadas no processo do aluno.
Artigo 7.ºRecurso#
As decisões da Comissão de Avaliação não são passíveis de recurso ou reclamação.
Artigo 8.ºCasos Omissos#
Os casos omissos e dúvidas de interpretação serão resolvidos por decisão do Coordenador Geral da PERGUNTAS DA ESPECIALIDADE.
Artigo 9.ºEntrada em vigor#
O presente Regulamento entra em vigor no dia , data da sua aprovação pelo Coordenador Geral da Perguntas da Especialidade.
Quaisquer alterações ao presente Regulamento devem ser igualmente aprovadas pelo Coordenador Geral, entrando em vigor na data definida na respetiva adenda e devidamente comunicada aos candidatos através dos canais oficiais da iniciativa.